Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitas pessoas, mas imprevistos acontecem e, às vezes, a desistência da compra se torna a melhor opção. Se você se encontra nessa situação, é importante saber que a lei garante o direito ao distrato imobiliário, que permite a rescisão do contrato de compra e venda com a devolução de parte dos valores pagos.
O distrato imobiliário é um direito do consumidor que adquiriu um imóvel na planta, seja ele um apartamento, casa ou lote. No entanto, o processo de distrato pode ser complexo e exigir a análise de diversos fatores, como as cláusulas do contrato, os valores pagos e a fase da obra.
Em geral, o comprador que desiste da compra de um imóvel na planta tem direito à devolução de parte dos valores pagos à construtora ou incorporadora. A porcentagem de devolução varia de acordo com o contrato, mas geralmente fica entre 75% e 90% do valor total pago.
O processo de distrato pode ser feito de forma amigável, por meio de um acordo entre as partes, ou judicialmente, caso não haja consenso. É importante contar com a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a devolução integral dos valores a que tem direito.
Devolução do dinheiro: Você tem direito a receber de volta uma parte significativa dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Suspensão do pagamento das parcelas: Após solicitar o distrato, você pode suspender o pagamento das parcelas vincendas, evitando o aumento da dívida.
Indenização por perdas e danos: Em alguns casos, você pode ter direito a indenização por perdas e danos, caso a construtora tenha agido de má-fé ou descumprido o contrato.
Gustavo Souza Advogados: Especialistas em Distrato Imobiliário
A Gustavo Souza Advogados conta com uma equipe de advogados especialistas em direito imobiliário, com expertise em processos de distrato. Nosso objetivo é te auxiliar na recuperação do seu investimento de forma rápida e segura, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
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